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19 de Abril de 2024

Averbar construção só com documentos exigidos por lei

há 12 anos

Um bom começo é explicar a diferença entre registrar e averbar. Os dois atos são realizados por profissionais que exercem a função de oficial de registro, em cartórios oficiais. Registram-se nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, compra e venda, entre outros. A averbação cuida de modificar o ato do registro por alguma razão.

Quando o proprietário decide construir uma casa em seu terreno, por exemplo, ocorre alteração no registro do imóvel, daí é o caso de solicitar, mediante requerimento, com firma reconhecida, e outros documentos exigidos por lei, a averbação de construção. Para atender aos pedidos, a lei exige que seja entregue uma documentação específica no cartório, conforme a situação.

Antes de construir, o proprietário deve requerer o alvará para iniciar a construção, que é expedido pela prefeitura, após a aprovação do projeto. Terminada a construção, a prefeitura despachaos documentos, chamados Certidão de Construção e Habite-se, que, juntamente com a Certidão Negativa do INSS, são averbados na matrícula do lote, passando a existir oficialmente a construção no terreno.

Abaixo segue a lista dos documentos para a averbação de construção ou ampliação de construção. Confira:

1) Requerimento do interessado, com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro de Imóvel da localidade do lote, solicitando a averbação da construção;

2) Habite-se, expedido pela prefeitura, serve para comprovar que aquele imóvel pode ser habitado;

3) Certidão de conclusão da obra, expedido pela prefeitura, informa o número dado à casa construída, bem como a metragem da sua construção (algumas prefeituras, após a conclusão da obra expedem o habite-se, auto de conclusão e certidão de conclusão da obra);

4) Certidão Negativa de Débito (CND) é emitida pelo INSS, caso a construção seja maior que 70 m² (setenta metros quadrados).

Ressalte-se, por fim, que há casos em que a pessoa está isenta de apresentação de CND do INSS para averbar a construção.Para que isto ocorra é necessário que o proprietário seja pessoa física, não possua outro imóvele a construção seja, cumulativamente[1]:residencial e unifamiliar; com área total não superior a 70m2 (setenta metros quadrados); destinada a uso próprio; do tipo econômico ou popular; e executada sem mão-de-obra remunerada;

A comprovação desses requisitos é feita mediante declaração do proprietário do imóvel, sob as penas da lei, com firma reconhecida, declarando preencher todos os requisitos (§ 10º do art. 383 da Instrução Normativa nº 971/2009 da Receita Federal).

Para a cobrança da averbação de construção, em cartório, é utilizado o valor do metro quadrado, de acordo com a tabela do Sinduscon x número de metros quadrados da construção ou ampliação. O resultado dessa conta é aferido na tabela de custos do Estado para se chegar ao valor da averbação de construção.

Renata Hernandes, jornalista do Portal Imobiliário VivaReal, e consultoria de Leonardo Poles da Costa, bacharel em direito e Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Ilha Solteria/SP

[1]Art. 30,VIII da Lei 8.212/91; art. 278 do Dec. 3.048/99 e art. 370, I c/c art. 406 II e 407, VII da IN n. 971/2009

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54 Comentários

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Excelente artigo, mas uma correção, o item 4 fala sobre a CND emitida pelo INSS deve ser para residências acima de 70m2, bem, isso só se aplica em caso da moradia baixa renda e para morar sem uso de mão-de-obra paga.

Caso faça casas para vender ou alugar qualquer metragem abaixo ou acima de 70m2 tem que ser pago o INSS. Acabo de fazer uma casa para vender com 69,87m2 e tive que pagar e tirar o CND.

Os passos:

Escritura do Terreno registrada;
Aprovar o projeto;
Todas as notas fiscais de compra de materiais em mãos para declaração de imposto de renda, inclusive recibo de pagamento do valor do terreno e recibo pago à mão-de-obra;
Construir;
Habite-se em mãos (casa depois de pronta e sem morador);

Preencher DISO para concessão de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS - CEI)

Ir até a Receita Federal com o Habite-se;

Entre no site abaixo e siga os passos;
http://www.receita.fazenda.gov.br/
Declarações e Demonstrativos
DISO
Regularização de Obras – DISO
Acesso direto ou com senha específica
Clique aqui para cadastrar-se na DISO Internet.
Clique aqui para cadastrar uma senha.
Estes passos acima é possível fazer em casa, a partir dai é preciso ajuda de um funcionário da Receita Federal até que se possa decorar os links.

Emitir o boleto GPS (Guia da Previdência Social) e pagar em qualquer banco

Aguardar 5 dias úteis;

Voltar na Receita Federal e solicitar a CND;

Dirigir-se até o cartório de Registro de Imóveis com o Habite-se e a CND e o Requerimento - Averbação de Construção em duas vias com firma registrada;
Aguardar mais uns 20 a 30 dias de acordo com o cartório;

Mais um item importantíssimo, quem fizer casa para negócio tem que pagar o Imposto Sobre Lucro Imobiliário senão se lasca com o fisco. A partir da data do recebimento do valor embolsado você tem até o último dia útil do mês seguinte para engordar o famigerado leão, leia no endereço seguinte:

http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/comoequando-pagar-imposto-sobreavenda-de-um-imovel

Após tudo isso, se você vender uma casa pela Caixa Federal vai ver o calvário que é colocar toda a documentação em ordem. MAS VALE A PENA ESTAR EM DIA, não tem como escapar. continuar lendo

Concordo plenamente com colega, J.carlos Santiago uma vez que no próprio cartório encontramos dificuldades no conhecimento da relação de documentos obrigatórios , para tal solicitação.
Já que ate mesmo os cartórios estão obrigatoriamente , digitalizando seus documento, seria de grande valia que os mesmos mantivessem modelos de requerimentos com a finalidade de agilizar o trabalho de todos . continuar lendo

Dá uma lida nas informações que coloquei aqui, respondi a alguns visitantes e creio ter ajudado. continuar lendo

Não era bem o que eu procurava, pois, no meu casos trata de obra realizada, por condômino, em área do condomínio, com uso exclusivo dele/condômino. Foi feita obra, sem autorização de Assembléia/unânime dos condôminos e AVERBADA, em cartório. Só que a área pertence ao condomínio e o dono da casa vendeu com a obra na área que não lhe pertence! Preciso saber o que fazer, já que, na época da venda, agora, eu sou a síndica e é meu dever zelar pelo bens do condomínio. continuar lendo

Va até a Receita Federal, confesse os pecados dos síndicos anteriores e faça penitência de ir para lá e para ca até pagar "tudim". Eles vão te orientar corretamente. continuar lendo

Bom dia/ boa tarde!
Estou com algumas dúvidas e vim aqui pra vê se alguém pode me ajudar a esclarecer.
Estou acabando de construir duas kitnets na laje da casa dos meus pais.
Preciso registrar no cartório essa construção?
Tem entrada individual. Meus pais Continuam morando na casa que agora é térreo e as kitnets 1º andar.
Como faz? Meu pai vai no cartório com o documento da casa pra pedir pra modificar?
Vai precisar de vistoria de Eng. Civil e relatório pra documentar em cartório? Vai ser outro registro como imóvel individual? Ou esse termo que vcs falaram que é averbar? Me ajudem. Tá tudo fechado por causa do isolamento social e eu até já anunciei as casas pra alugar. continuar lendo

Primeiro vc terá de regularizar perante a prefeitura e depois de todo processo na prefeitura e receita federal vc 3ntra com requerimento no cartório. Sou Eng Civil continuar lendo