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19 de Abril de 2024

Quem não registra não é dono

há 12 anos

O direito tem muitas nuances quando precisa dar seu veredito. Na abordagem direito de propriedade, você pensa que pode fazer o que quiser, quando quiser, mas não é bem assim perante a lei. Portanto atenção para as providências que se deve tomar ao adquirir um imóvel, por exemplo, uma casa.

Um dos modos de aquisição da propriedade é o Registro, que, segundo o Direito Brasileiro, é constitutivo para os bens imóveis, ou seja, sem ele você não adquiriu uma propriedade.

Portanto, quando comprar um imóvel é necessário lavrar uma escritura (realizada no Cartório de Notas Tabelião de Notas) ou um instrumento particular nas hipóteses do artigo 108 do Código Civil, sendo que nesse documento vão constar todas as cláusulas, obrigações, entre as partescontratantes vendedor e comprador.

A partir do momento em que a escritura é lavrada, as partes (vendedor e comprador) passam a ter um documento (título causal) que comprova a obrigação da compra e venda, doação, usufruto, etc., embora ainda não tenha sido realizada a transferência do imóvel (casa, apartamento, rancho, fazenda).

É no momento da lavratura da escritura que se deve recolher o Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI), a ser pago nos casos de transferência de imóveis entre pessoas vivas.

A transferência da propriedade ocorrerá somente com o Registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis, depois de comprovado o recolhimento do ITBI.

Assim que a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador pode ser considerado o dono. Antes do Registro, ele apenas possui um contrato com o vendedor.

Se não for feito o registro no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador corre alguns riscos:

- o vendedor pode agir de má-fé. Vender o imóvel duas vezes, lavrando duas escrituras para duas pessoas diferentes. Se isso ocorrer, quem levar primeiro a escritura para registrar torna-se proprietário do imóvel, a outra pessoa que também comprou e lavrou a escritura ficará sem o bem;se a pessoa lavrar a escritura e não registrar, o imóvel permanecerá no nome do vendedor.

- caso o vendedor possua alguma dívida e um de seus credores mover uma ação de execução contra ele, esse imóvel poderá ser levado à hasta pública (leilão) e posteriormente arrematado. O comprador que deixou de registrar também perde o imóvel nesse caso.

Enfim são inúmeros os riscos de se perder o imóvel se não fizer o registro. De uma coisa é certa: Quem não registra não é dono.

Renata Hernandes, jornalista do Portal Imobiliário Viva Real com consultoria de Leonardo Poles da Costa, bacharel em direito e Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Ilha Solteira/SP

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19 Comentários

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Boa noite !

tem um terreno perto de onde moro, eu já fui no cartório de registro de imóveis e não consta registro nenhum sobre esse terreno, e eles falaram para mim ir na prefeitura que eles iriam me informar sobre esse terreno mas não souberam informar nada.... como adquiro este terreno?

desde já agradeço continuar lendo

Uma pessoa que ainda não registrou um imovel, pode registrar em nome de outra? continuar lendo

Ola bom dia..preciso de ajuda por favor..

Vi uma casa a venda,numa imobiliária,casa esta já mobilada,o preço esta num bom preço,fui falando com o corretor,e quando perguntei se a casa estava com a documentação em dia ele (o corretor) me falou o seguinte..
La não atrapalha em nada, vai ter a casa certinha,depois você vai poder fazer um escritura compartilhada,que já tem a escritura todo o mundo assinando que vai estar passando para você,essa parte ai esta toda certinha. só que não tem escritura ainda,mas tem como você tirar o percentual dentro do lote que são dois lotes entendeu..então ai você vai ter 50% da escritura e 50% para a outra pessoa,então a essa possibilidade entendeu..por isso tem como escriturar possivelmente depois esse imóvel,mas hoje ele tem IPTU,tem que pagar água e luz então e assim ,ele já tem posse certinho. e ali as casas na região ali e dessa forma não tem nenhum problema...

Isto foi o que o corretor falou para mim..o que eu gostava de saber e se o tipo de compra assim pode me trazer problemas num futuro,já que ele fala que la são dois lotes,e que eu vou ficar com 50% e a outra pessoa 50%..

A zona e uma zona turística e a minha ideia era comprar para alugar por temporada.

AGUARDO QUEM ME POSSA AJUDAR O QUE DEVO FAZER ANTES DE COMPRAR..OBRIGADO continuar lendo

Oi, comprei um apartamentp e ainda não recebi a escritura, caso o vendedor queira agir de má fé, posso entrar na justiça exibindo o contrato de compra e venda e uma gravação de voz na qual ele diz que vai resolver? Quais recursos posso utilizar? continuar lendo