Como dividir um terreno em dois
Desdobrar ou dividir um terreno em duas ou em até mais partes é possível se a metragem estabelecida pela prefeitura, por meio da lei municipal, permite fazer o desmembramento. E essa lei pode variar de cidade para cidade e determinando uma metragem específica. Feita a divisão, cada lote passará ter a sua própria matrícula.
Diferencia-se o mero desdobro, cujo procedimento é mais simples, do loteamento e desmembramento, que são hipóteses de parcelamento de solo previstas na lei 6.766/79 e que exigem uma séria de documentos previstos no artigo 18 da citada lei.Segundo Dr. KioitsiChicuta, odesdobro é figura que surgiu logo após a entrada em vigor da Lei 6.766, de 1979, quando se discutiu a necessidadeda estrita observância do seu artigo 18 para todo e qualquer desmembramento. Deixou-se claro na ocasião que, não havendo empreendimento e prejuízo a eventuais adquirentes, presentes ou futuros, era possível o registro do parcelamento sem necessidade da documentação elencada na lei, enquadrando o caso como mero desdobro, ou seja, divisão da área em duas partes distintas.
Para se iniciar um procedimento de desdobro, um profissional habilitado pelo CREA deverá medir o terreno, com ou sem construção, a ser dividido e preparar as plantas e o memorial descritivos, para protocolar e aprovar na prefeitura municipal. O memorial reúne todas as informações referentes à divisão do terreno como descrições, medições e divisões.
Feito isso, juntar com o memorial, as plantas e o alvará (aprovação pelo órgão competente do município setor urbanístico) concedido pela prefeitura, o requerimento de solicitação de desmembramento preenchido para apresentar ao oficial do cartório de Registro de Imóveis.
No requerimento deverá constar a assinatura de todos os proprietários e cônjuges, com firmas reconhecidas, o número de matrículas e a descrição do imóvel subdividido.
Identificar as benfeitorias depois da subdivisão, informando o lote e a localização.
Com o restante dos documentos já mencionados (plantas, alvará e memorial
- certidão comprobatória da situação), o requerimento deverá ser endereçado ao cartório especificando a solicitação do desdobramento.
Após o protocolo em Cartório dos documentos, e estando tudo em ordem, o Oficial de Registro de Imóveis irá proceder a averbação de subdivisão e encerramento da matrícula originária e abrir as novas matrículas dos imóveis divididos, respeitando-se o principio da unitariedade matricial, ou seja, para cada imóvel haverá uma matrícula e cada matrícula um único imóvel.
Por fim é importante salientar que de acordo com o item 150.4, do capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "nos desmembramentos, o oficial, sempre com o propósito de obstar expedientes ou artifícios que visem a afastar a aplicação da lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, cuidará de examinar, com seu prudente critério e baseado em elementos de ordem objetiva, especialmente na quantidade de lotes parcelados, se se trata ou não de incidência do registro especial. Na dúvida, submeterá o caso à apreciação do Juiz Corregedor Permanente" .
Renata Hernandes, jornalista do Portal Imobiliário VivaReal, e consultoria de Leonardo Poles da Costa, bacharel em direito e Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Ilha Solteria/SP
21 Comentários
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Muito interessante. Ainda mais porque a abordagem foi sucinta e de maneira ampla. Infelizmente, todos esses trâmites, somados aos impostos, custas e emolumentos, fazem com que as partes interessadas desistam de regularizar seus imóveis. continuar lendo
Bom dia , tenho um terreno , 6 por 28 , sendo de uma rua a outra
de um lado ta construido 6 por 14 e do outro lado da rua 6 por 14,
será que consigo fazer duas escritura continuar lendo
tem um terreno quero 10m por 25m quero dividi em dois,para construçao de duas casa, pois esse terreno e meu e da minha irma continuar lendo
Que complicação infernal para simplesmente se dividir um terreno!Na tupiniquimlandia tudo o que deveria ser simples se transforma num inferno burocrático. Tudo para que os políticos, o judiciário e os advogados possam sugar o sangue da gente... continuar lendo